terça-feira, 7 de setembro de 2010

MPF processa dirigentes do DNIT por precariedade de rodovia


BR-356 tem péssimas condições, apesar dos R$ 40 milhões investidos

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra quatro dirigentes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) que contrataram obras para conservar a BR-356, mas não as fiscalizaram adequadamente. O MPF apurou que, entre 1999 e 2008, a União destinou mais de R$ 40 milhões para obras no trecho fluminense da via (entre a divisa com Minas Gerais e São João da Barra), mas ele continua em péssimo estado. A ação, proposta pelo procurador da República Cláudio Chequer, foi acolhida pela 1ª Vara Federal de Itaperuna após os servidores apresentarem sua defesa prévia.

(processo 2010.51.12.000024-9).


O MPF acusa o superintendente do DNIT, Marcelo Cotrim Borges, seus antecessores Fernando Meira Júnior (2004) e Rodrigo Costa Ribeiro (2005-08) e o supervisor em Campos, Guilherme Fraga de Freitas, por várias irregularidades no uso das verbas federais para a estrada. Para o MPF, eles tanto causaram prejuízos aos cofres públicos como feriram os princípios da gestão pública. Os réus estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos e pagamento de multa.

"O MPF pretende demonstrar com a ação que o DNIT, apesar de pagar por bons serviços para a manutenção da rodovia, não fiscaliza o serviço das empresas contratadas. Essa falta de fiscalização é a principal causa de uma não garantia de qualidade do serviço contratado. Paga-se por um serviço, não há fiscalização e ocorre uma prestação de serviços sem qualidade ou até mesmo os serviços contratados não são executados, com enorme prejuízo à sociedade", diz o procurador Cláudio Chequer. "Enfim, dinheiro para manter a conservação da rodovia talvez exista, o que não há, no caso, é a eficiência do poder público em fiscalizar os serviços contratados."

A ação baseia-se em perícias técnicas da Universidade de Brasília (2005) e do MPF (2009), além de testemunhos de motoristas profissionais sobre o estado da via. As perícias indicaram cinco graves irregularidades: relatórios incompletos das obras antes de 2008, sem vincular as obras aos locais; o descumprimento de normas do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a fiscalização dos trabalhos contratados e pagos; prorrogações de prazos de obras que violam a Lei de Licitações; o deterioramento da estrada antes de cinco anos, apesar da garantia de dez anos; e o desrespeito a normas do DNIT na realização dos serviços pagos.

A ação detalha cada irregularidade apontada pela UnB e pelo perito do MPF e inclui fotos que comprovam o reparo inadequado do pavimento. Consultado sobre as conclusões da perícia mais recente, o DNIT enviou uma resposta que não acrescentou nada de relevante à investigação. O MPF enviou a ação ao TCU, para a tomada de medidas cabíveis, e para a Polícia Federal investigar se os réus também cometeram crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato.





FONTE: MPF-PRRJ

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