terça-feira, 7 de setembro de 2010

Justiça determina que Fazenda Pública deve pagar serviços de advogados dativos


O Conselho de Magistratura do Poder Judiciário estadual, por unanimidade, decidiu que o pagamento devido aos defensores dativos (advogados nomeados pelo juiz às partes que não podem pagar honorários desses profissionais) em processos criminais é da Fazenda Pública, ou seja, do Poder Executivo. Os membros do Conselho seguiram o entendimento do relator do processo 00065/2010-8, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, respondendo a consulta do advogado Wilson Rodrigues da Luz.



De acordo com o consulente, o Provimento do Conselho da Magistratura nº 04 orientou os magistrados de fixarem os honorários dos defensores dativos, aplicando o Art. 22 da Lei nº 8.906/94, porém sem determinar qual seria o órgão estatal competente para o seu pagamento. Wilson foi nomeado defensor dativo em processo criminal que tramitava na Comarca de Olinda. Os honorários foram arbitrados em R$ 300,00.



Fundamento



Em seu voto, o desembargador ressalta que “a nomeação do defensor dativo é reforçada no artigo 5º, LXXIV, que ordena o Estado a prestar assistência judiciária aos que não possuírem recursos, e em localidades em que não há defensor público”, o que para o magistrado aponta o “próprio Estado” como o responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios do defensor dativo.



“O advogado atua nesses casos como um colaborador particular, prestando seus serviços em favor da Justiça, vez que supre a omissão do Estado, quando este não mantém organizados serviços de defensoria pública”, esclarece o relator na decisão.



A sessão que julgou o processo 00065/2010 foi chefiada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes. Além de Luiz Carlos Figueiredo, o corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, e os desembargadores Alexandre Assunção, Fausto Campos e Antônio Carlos Alves da Silva estiveram presentes.



Processo:  000065/2010-8 CM




FONTE: TJPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESEJANDO, DEIXE SEU COMENTÁRIO. SERÁ LIDO, COM PRECIOSO ZÊLO E ATENÇÃO. OBRIGADA.