domingo, 18 de julho de 2010

STJ reforça validade de cláusula arbitral em contrato



Quando as partes que assinam um contrato determinam que eventuais conflitos sejam resolvidos por meio de arbitragem, não podem recorrer ao Judiciário sem antes submeter a desavença a um juízo arbitral. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em julgamento no final de junho, os ministros decidiram que a previsão contratual de arbitragem ajustada de comum acordo gera a obrigação de as partes submeterem qualquer litígio ao um tribunal arbitral. O descumprimento da cláusula de arbitragem acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.

Com esse fundamento, o relator do processo no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores gaúchos, "a cláusula contratual que determina a submissão da resolução de litígios contratuais à arbitragem jamais poderá ser interpretada como absoluta".

Ao derrubar a decisão do TJ gaúcho, os ministros da 3ª Turma ressaltaram que apesar de a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) prever o acesso ao Poder Judiciário, essa garantia não pode substituir a apreciação do conflito pelo juízo arbitral.





FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur


Notícia divulgada em 17/07/2010

Um comentário:

  1. Boa tarde Doutora, como vai? Sou estudante de Direito, quarto anista, e estou estudando temas diferentes para a elaboração de uma monografia de conclusão de curso. Visto que a doutora tem algum conhecimento sobre Arbitragem, gostaria de tirar algumas dúvidas. É possível (não há impedimento legal) que um órgão ou autarquia pública aceitem uma cláusula arbitral em contratos com PJ de direito privado?
    E se esse for um contrato relacionado à saúde? Por exemplo um contrato de vacinação? Pode ser considerado tema de direito indisponível pelo fato de vacinação estar relacionada a saúde, que de fato é direito indisponível?

    Agradeço desde já a atenção. Se for possível me auxiliar neste assunto, aguardo uma resposta no marcelofalmeida@terra.com.br.

    Novamente Obrigado,

    Marcelo Almeida

    ResponderExcluir

DESEJANDO, DEIXE SEU COMENTÁRIO. SERÁ LIDO, COM PRECIOSO ZÊLO E ATENÇÃO. OBRIGADA.