sexta-feira, 30 de julho de 2010

Quarta Câmara Criminal do TJ do Rio mantém procuradora presa


Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, os pedidos de liberdade da procuradora aposentada Vera Lucia de Sant’anna Gomes, que impetrou dois Habeas Corpus (0030960-85.2010.8.19.0000 e 0033113-91.2010.8.19.000) contra o juiz de direito da 32ª Vara Criminal da Capital, Mario Henrique Mazza. Na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira disse que não vislumbra qualquer constrangimento ou ilegalidade na atitude do magistrado na manutenção da prisão da condenada, uma vez que evidencia-se necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Dessa decisão, que é do último dia 27, não cabe recurso.

Em ambas as ações, a procuradora, que torturou a menor T.S.E.S, de dois anos de idade, que estava sob a sua guarda provisória, alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, porque é primária e possui residência fixa. “O juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia”, disse a desembargadora. Ainda segundo ela, ”a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores desinfluentes na decisão de manter-se ou não a custódia”.

O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio, condenou no dia 8, a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, por crime de tortura (Artigo 1º da Lei 9.455/97). O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a cautela dela, que responde desde o início ao processo presa.

Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã. A gravidade da situação, continua explicando o juiz na sentença, foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a criança aparece com múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe.

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 29/07/2010 14:31

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESEJANDO, DEIXE SEU COMENTÁRIO. SERÁ LIDO, COM PRECIOSO ZÊLO E ATENÇÃO. OBRIGADA.