Juiz decreta prisão preventiva de Bruno e Macarrão
O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, decretou nesta quinta-feira, dia 08, a prisão preventiva do goleiro Bruno e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, pelos crimes de lesão corporal e seqüestro.
A ação foi movida pelo Ministério Público estadual. Segundo a denúncia, Bruno teria agredido Eliza física e psicologicamente, em outubro de 2009, exigindo que a modelo fizesse um aborto. Na época, Eliza estava grávida de 5 meses e o atleta seria o suposto pai da criança.
“O caso em análise é exemplar quando demonstra a evidente necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. Vê-se que os acusados têm acentuada periculosidade, diante das circunstâncias que envolveram os fatos narrados na denúncia e também os fatos subseqüentes que acabaram por culminar no desaparecimento da vítima Eliza Silva Samudio”, afirmou o magistrado.
O juiz esclareceu também que a prisão temporária decretada pela 38ª Vara Criminal na tarde de ontem, dia 8, faz parte da instrução criminal que apura um segundo seqüestro que, ao que tudo indica, culminou com o homicídio de Eliza.
“É certo que este processo não pode ser confundido com aqueles autos, ainda em fase policial, que apuram o referido desaparecimento. Entretanto, não se pode ignorar a notícia de que foi decretada, no dia de ontem, a prisão temporária dos réus no inquérito policial que foi distribuído para a 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual se refere justamente ao recente desaparecimento da vítima Eliza Silva Samudio”, explicou.
Para Couto, que deferiu todas as diligências requeridas pelo MP, a liberdade dos acusados deixaria as testemunhas intimidadas, o que colocaria em risco o regular andamento do processo.
“É conveniente que os acusados fiquem presos, a fim de que não se corra o risco de ver enfraquecido o conjunto probatório por constrangimento das pessoas que virão depor em juízo. Vê-se, portanto, que o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza e seus seguranças há muito têm usado meios violentos para resolver qualquer problema que se apresente. Logo, é chegada a hora de interromper este caminho criminoso eleito por ambos os réus, o que motiva a decretação de sua prisão diante da periculosidade dos mesmos”, concluiu.
Proc nº 2009.203.042424-5
Fonte: TJRJ
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