sexta-feira, 25 de junho de 2010

Órgão Especial declara inconstitucional lei estadual que beneficiava igrejas e templos





O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a lei estadual nº 4.900, de 8 de novembro de 2006, que concedia isenção de emolumentos cartorários e de registro a igrejas e templos de qualquer culto na aquisição de imóveis para seu uso exclusivo. O julgamento da Direta de Inconstitucionalidade aconteceu na última sessão do colegiado, no dia 21.

Os desembargadores do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto da desembargadora Maria Inês Gaspar, relatora do processo, para acolher o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio por acreditarem que a lei atinge a autonomia financeira do Poder Judiciário. O projeto de lei não foi sancionado pela governadora do estado na época, Rosinha Garotinho, pelo mesmo motivo e só se tornou lei porque foi promulgada pelo deputado estadual Jorge Picciani, presidente da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj).

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, autora da ação, “a Lei Estadual nº 4.900/2006, por conceder gratuidade em serviço público, não observou o principio da iniciativa exclusiva e reservada do processo legislativo ao Poder Judiciário, porque, no caso, em se tratando de isenção de emolumentos cartorários e de registro, na aquisição de imóveis para uso exclusivo de igrejas e templos de qualquer culto, tal matéria traz reflexo imediato no orçamento anual do Poder Judiciário, uma vez que diminui a receita orçamentária, com repercussão nos orçamentos anuais futuros, o que implica em verdadeira imposição do Legislativo ao Judiciário no momento da elaboração da Lei de Meios”.


Nº do processo: 0062692-21.2009.8.19.0000




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 24/06/2010 14:16

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