sexta-feira, 25 de junho de 2010

Empresa de previdência terá de indenizar herdeiras de segurado



A Capemisa Seguradora de Vida e Previdência foi condenada a indenizar em R$ 16 mil, por danos morais, a família do segurado Luiz Rosário Sant’Anna e a restituir todas as quantias pagas por ele ao longo de 30 anos. Em 2003, quando Luiz estava com 70 anos, a empresa o convenceu a trocar um plano que asseguraria um pecúlio para seus herdeiros de R$ 11.528,37 por uma aposentadoria mensal de R$ 71,56, que foi usufruída por pouco mais de dois anos. Segundo a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a empresa violou o princípio da boa-fé.

Na ação de indenização, a viúva do segurado, Maria da Penha Sant’Anna, e sua filha, Marineth da Penha Sant’ Anna, afirmam que foram colocadas como beneficiárias do contrato de pecúlio celebrado com a empresa em 1973. Ainda segundo elas, em abril de 2003, o auxiliar de portaria inativo optou por outro plano com direito à aposentadoria vitalícia, não tendo sido alertado, na ocasião, que seria uma opção desvantajosa, já que perderia o benefício de pecúlio por morte. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes.Porém, ao examinar o recurso de apelação da família, o relator, desembargador Horário dos Santos Ribeiro Neto, concluiu ser flagrante o ilícito praticado pela Capemisa.

“As relações contratuais, e, em especial, as consumeristas devem pautar-se pela boa-fé objetiva, o que importa no dever de transparência e mútua colaboração. Por outro lado, não pode a apelada valer-se da fraqueza e ignorância do consumidor, decorrente de sua idade e condição social, para propor-lhe contrato manifestamente desvantajoso.”, escreveu em seu voto.

Ainda segundo o desembargador, não há dúvida de que a viúva e a filha do segurado tiveram sua incolumidade psíquica abalada, com ofensa à sua dignidade humana. Foi fixada indenização no montante pedido de R$ 8 mil para cada uma delas. A empresa terá ainda que pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação. Ainda cabe recurso.


Processo 0048342-25.2009.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 24/06/2010 15:08

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