quarta-feira, 23 de junho de 2010

Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 3 milhões por danos materiais e morais



Decisão do 26º Ofício Cível Central da capital condenou a concessionária HDSP Comércio de Veículos Ltda a pagar, à Harley-Davidson Motor Company, INC.; Harley Davidson Brasil Ltda; e H-D Michigan LLC, mais de R$ 3 milhões por danos materiais e morais. O valor será corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a contar do ajuizamento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

A parte requerida também foi condenada a arcar com honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini explica que a HDSP, concessionária exclusiva da Harley Davidson no Brasil, vinha “violando sistematicamente obrigações contratuais e legais, rompendo irremediavelmente a relação de confiança e de boa-fé que deve nortear qualquer negócio jurídico”. “Com efeito, houve quebra da exclusividade”, acrescenta o magistrado em seu despacho.

A sentença também declara rescindidos os contratos entre as partes 120 dias após a publicação, o que fará cessar quaisquer obrigações entre elas. Durante esse intervalo, a HDSP deve deixar de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento.

O juiz ainda determinou a suspensão “imediata” da exclusividade contratual concedida à ré, sendo permitido às autoras nomear novos concessionários no Brasil.


Processo 2010.121472-0.



FONTE: TJSP

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