Jardim Icaraí: Órgão Especial mantém decisão do presidente do TJRJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve na segunda-feira, dia 25, por unanimidade de votos, a decisão do desembargador Luiz Zveiter, presidente da Corte, que suspendeu liminar da 4ª Vara Cível de Niterói que havia determinando o cancelamento das autorizações para a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí, em Niterói.
Os desembargadores entenderam que o cumprimento da medida poderia causar prejuízo à administração do Município de Niterói, uma vez que, além da lesão à ordem pública, os adquirentes dos imóveis já haviam recolhido impostos. Eles negaram provimento ao recurso do Ministério Público estadual, que interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador Luiz Zveiter, proferida no dia 16 de abril.
“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município de Niterói, determinando a suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida até o transito em julgado da sentença”, afirmou o presidente do TJ do Rio, na ocasião. Na suspensão de execução de liminar, o desembargador Luiz Zveiter disse ainda que, com a medida, o Município de Niterói correria risco de “grave lesão à ordem administrativa, financeira e social, com prejuízos de difícil reparação a terceiros de boa-fé, além de gerar déficit na arrecadação de tributos”.
De acordo com informações prestadas pela Prefeitura de Niterói ao TJRJ, o Imposto sobre Serviços (ISS) pago pela construção civil rendeu aos cofres da cidade, no ano passado, cerca de R$ 6 milhões. Além disso, foram arrecadados mais de R$ 20 milhões com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A implantação de novas matrículas de IPTU também proporcionou um aumento de R$ 4 milhões na arrecadação municipal.
“Tal fato causará prejuízos não só ao município, que ficará impedido de auferir receita tributária proveniente de ISS, ITBI e IPTU, como também aos adquirentes de boa-fé”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio.
Processo 0015308-28.2010.8.19.0000
FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 25/05/2010 14:38
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