segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Operação contra

 produtos estéticos ilegais

 prende quatro médicos

 e empresários no Rio


operação da Polícia Civil do Rio para desmantelar quadrilha que distribuía, comercializava e utilizava medicamentos usados em tratamentos estéticos sem registros e vencidos prendeu oito pessoas nesta segunda-feira. 


Entre os presos estão quatro médicos - sendo um deles capitão da Polícia Militar-, dois empresários, uma esteticista e uma farmacêutica.


"Apreendemos cerca de 2 mil medicamentos vencidos, sem registro e proibidos como o Lipostabil.


Esse medicamento está proibido no Brasil. Ele não pode ser comercializado de forma alguma porque não foi comprovada a eficiência dele e é perigoso para a saúde. 
Por isso foi proibido pela Anvisa", disse à Folha o delegado titular da DRCCSP (Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Saúde Pública), Fabio Cardoso.





O grupo agia há cinco anos. Entre os produtos e medicamentos vendidos irregularmente, foram apreendidas grandes quantidades de toxina botulínica, conhecida como Botox; de gliconato hidrolático de magnésio (Carboxi, usado em tratamentos contra celulite), de polimetilmetacrilato (usado em procedimentos de bioplastia) e de ácido hialurônico, utilizado em preenchimentos. 




O material vinha da China para distribuição e era vendido mais barato. O botox, por exemplo, que custa em torno de R$ 1.000, era vendido pelo grupo por R$ 450.




Segundo o delegado, 18 mandados de busca e apreensão foram cumpridos até o final da manhã desta segunda na cidade de Anápolis, em Goiás, e em 17 pontos do Estado do Rio, nas zonas oeste e sul da capital e na Baixada Fluminense. 




As vítimas, de acordo com o delegado, eram mulheres que buscavam tratamentos de beleza com preços mais em conta. Os policiais percorreram residências, clínicas e consultórios de estética no Estado. Todos foram presos em flagrante.




Entre os presos estão os médicos Luís Eduardo Andrade Salgado, da clínica L.S. da Barra da Tijuca (zona oeste), Elizabeth Peixoto, da clínica Beleza Nua, também na Barra da Tijuca, o equatoriano Bolívar Guerreiro Silva, dono do hospital Santa Branca, em Duque de Caxias (Baixada Fluminense), e o boliviano Ruan Eugênio Mayser Rocha, de uma clínica em Duque de Caxias. 




Os acusados foram indiciados sob suspeita de formação de quadrilha, relação de consumo e exercício ilegal da medicina. Eles podem ficar até 15 anos na prisão.




"O mais importante é que a Polícia Civil agiu de forma preventiva, evitando a morte de pacientes que usam esses produtos. A distribuição do material era para países do Mercosul e outros estados do Brasil", disse o delegado.








FONTE: FOLHA.COM / DIANA BRITO - DO RIO

Santa Casa muda

 rótulos de medicamentos

 após troca de soro 

por vaselina em SP



A Santa Casa decidiu mudar, nesta segunda-feira, as etiquetas e rótulos dos frascos de seus remédios nos 39 hospitais que fazem parte da Irmandade Santa Casa.

A decisão foi tomada após a auxiliar de enfermagem Cátia Aragaki, 26, aplicar 50 ml de vaselina em vez de soro nas veias de Stephanie Teixeira, 12, em um dos hospitais da rede, o São Luiz Gonzaga, no Jaçanã, zona norte de São Paulo. 

A menina morreu no sábado (4).

Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da Santa Casa, "a partir desta segunda, estão sendo utilizadas novas etiquetas e rótulos nos frascos que passam a ser identificados através de cores de acordo com a via de administração".

A Folha já havia divulgado que os potes iguais de vaselina e soro usados pelo hospital São Luiz Gonzaga eram disponibilizados para os 39 hospitais da rede.


O CASO

Os dois medicamentos são feitos pela própria Santa Casa. Os frascos de vaselina e de soro são idênticos e o nome dos medicamentos estava em etiqueta de mesma cor.

A auxiliar de enfermagem disse à polícia que foi induzida ao erro porque os frascos estavam no mesmo armário. A Santa Casa disse que está apurando o caso.

Segundo a Santa Casa, o soro armazenado em vidro e produzido por ela é uma solução de hidratação específica. A instituição não deixou claro o que há de específico.

Stephanie já havia recebido duas bolsas de um soro convencional, armazenado em recipientes plásticos e comprados fora. 

Quando receberia a terceira dose (do soro 'específico' da Santa Casa guardado em vidro), a auxiliar aplicou a vaselina.

O Ministério Público abriu um inquérito civil público, na quinta-feira (9), para averiguar os procedimentos do hospital.




FONTE: FOLHA.COM

Documentos revelam 

que os EUA 

recrutavam ex-nazistas




Depois da 2ª Guerra Mundial, a contra-inteligência norte-americana recrutou ex-funcionários da Gestapo, veteranos da SS e colaboradores nazistas num número ainda maior do que havia sido revelado e ajudou muitos deles a evitarem processos ou permitiu que eles escapassem, de acordo com milhares de novos documentos confidenciais divulgados recentemente.
Com a União Soviética avançando na Europa Oriental, “acertar as contas com os alemães ou seus colaboradores parecia menos premente; em alguns casos, parecia até mesmo contraproducente”, disse um relatório do governo publicado na sexta-feira pelos Arquivos Nacionais.
“Quando veio à tona a história de Klaus Barbie, sobre sua fuga para a Bolívia com a ajuda norte-americana, achávamos que não existiam mais histórias como esta, que Barbie era uma exceção”, diz Normal J.W. Goda, professor da Universidade da Flórida e coautor do relatório junto com o professor Richard Breitman da Universidade Americana. “O que descobrimos nos registros e que havia um número significativo, e que parecia mais sistemático.”
Em detalhes frios, o relatório também conta a estreita relação de trabalho entre os líderes nazistas e o grande mufti (acadêmico islâmico que interpreta a sharia) de Jerusalém, Haj Amin al-Husseini, que depois alegou ter buscado refúgio na Alemanha durante a guerra apenas para evitar ser preso pelos britânicos.
De fato, diz o relatório, o líder muçulmano recebia “uma verdadeira fortuna” de 50 mil marcos por mês (enquanto um marechal alemão recebia 25 mil marcos por ano). O relatório também diz que ele recrutava muitos muçulmanos para a SS, a elite do comando militar do Partido Nazista, e recebeu a promessa de que seria instalado como líder da Palestina depois que as tropas alemãs expulsassem os britânicos e exterminassem mais de 350 mil judeus lá.
Em 28 de novembro de 1941, segundo os autores, Hitler disse a al-Husseini que o Afrika Corps e as tropas alemãs enviadas à região do Cáucaso liberariam os árabes no Oriente Médio e que “o único objetivo da Alemanha lá seria a destruição dos judeus.”
O relatório detalha como permitiram que o próprio al-Husseini fugisse depois da guerra para a Síria –ele estava sob custódia dos franceses, que não queriam alienar os regimes do Oriente Médio– e como altos funcionários nazistas escaparam da Alemanha para se tornar conselheiros de líderes árabes anti-israelitas e “foram capazes de continuar atuando e de transmitir a outras pessoas o anti-semitismo racial-ideológico dos nazistas”.
“Havia de fato um contrato entre os funcionários do Ministério de Exterior nazista com os líderes árabes, incluindo Husseini, que se estendeu para depois da guerra porque eles viram uma causa na qual acreditavam”, disse Breitman. “E depois da guerra, havia verdadeiros criminosos de guerra nazistas – Wilhelm Beisner, Franz Rademacher e Alois Brunner – que eram muito influentes em países árabes.”
Segundo o relatório, em outubro de 1945, o chefe britânico da Divisão de Investigação Criminal Palestina disse ao assistente de um oficial militar norte-americano no Cairo que o mufti poderia ser a única força capaz de unir os árabes palestinos e “esfriar os sionistas. É claro, nós não podemos fazer isso, mas pode não ser uma ideia tão má nisso.”
“Hoje temos relatos mais detalhados das atividades de al-Husseini durante a época da guerra, mas o arquivo de al-Husseini na CIA indica que as organizações de inteligência dos aliados durante o período da guerra reuniram uma porção considerável de provas incriminadoras”, diz o relatório.
“Essas provas são significativas à luz do tratamento leniente que al-Husseini recebeu no pós-guerra”. Ele morreu em Beirute em 1974.
O relatório, “A Sombra de Hitler: Criminosos de Guerra Nazistas, Inteligência Norte-Americana e a Guerra Fria”, foi feito por um grupo formado por várias agências governamentais, criado pelo Congresso para identificar, revelar e divulgar registros federais sobre os crimes de guerra nazistas e sobre os esforços aliados para responsabilizar os criminosos.
Ele foi extraído de uma amostra de 1.100 arquivos da CIA e 1,2 milhões de arquivos de contra-inteligência do Exército que só foram revelados ao público depois que o grupo divulgou seu relatório final em 2007.
“A Sombra de Hitler” acrescenta uma dimensão mais ampla à história do Departamento de Justiça sobre as operações norte-americanas de caça aos nazistas, que o governo se recusou a divulgar desde 2006 e que concluiu que funcionários da inteligência norte-americana criaram um “refúgio seguro” nos Estados Unidos para alguns ex-nazistas.
Como os primeiros relatórios gerados pelo grupo, este faz um retrato sombrio da burocracia, das disputas de poder e das falhas de comunicação entre as agências de inteligência.
Ele também detalha as decisões táticas interesseiras e descaradamente cínicas dos governos aliados e uma predisposição geral que determinava que alguns crimes de guerra de ex-nazistas e seus colaboradores deveriam ser ignorados porque seus suspeitos poderiam ser transformados em bens valiosos nas campanhas secretas mais urgentes contra a agressão soviética.
O esforço da inteligência norte-americana para se infiltrar no Partido Comunista da Alemanha Oriental foi apelidado de “Projeto Felicidade”.
“Localizar e punir criminosos de guerra não estava entre as mais altas prioridades do Exército no final de 1946”, diz o relatório. Em vez disso, ele conclui que a contra-inteligência do Exército espionou grupos suspeitos desde os comunistas alemães até refugiados judeus politicamente ativos em campos de pessoas desabrigadas e também “se esforçou para proteger certas pessoas da justiça”.
Entre eles estava Rudolf Mildner, que foi “responsável pela execução de centenas, se não milhares, de suspeitos membros da resistência polonesa” e como comandante da polícia alemã estava na Dinamarca quando Hitler ordenou que os 8.000 judeus do país fossem deportados para Auschwitz.
Mildner escapou de um campo de confinamento em 1946, e o relatório levanta questões sobre se os agentes da inteligência norte-americana deram “um tratamento leniente a Mildner que contribuiu de certa forma para que ele fugisse” e sugere até mesmo que ele pode ter ficado sob custódia norte-americana ajudando a identificar comunistas e outros subversivos antes de se estabelecer na Argentina em 1949.
O relatório cita outros casos semelhantes à experiência de Klaus Barbie, conhecido como o Açougueiro de Lyon. Ele cooperou com agentes da inteligência norte-americana que o ajudaram a fugir para a Argentina.
Um desses casos envolve Anton Mahler, agente anti-comunista da Gestapo que interrogou Hans Scholl, o líder estudantil subversivo que foi decapitado em 1943. Mahler também serviu no Einsatzgruppe B na Belarus ocupada, que foi culpado pela execução de mais de 45 mil pessoas, principalmente judeus.
“Essa admissão em seu próprio questionário militar do governo dos EUA em 1947 foi ignorada ou passou despercebida pelas autoridades dos EUA e da Alemanha Ocidental”, disse o relatório.
Agentes norte-americanos recomendaram que Mahler e outros ex-nazistas fossem protegidos de processos criminais inspirados politicamente na Alemanha.
Em 1952, diz o relatório, a CIA se mexeu para proteger Mykola Lebed, um líder nacionalista ucraniano, de uma investigação criminal pelo Serviço de Imigração e Naturalização.
Ele trabalharia para a inteligência norte-americana na Europa e nos Estados Unidos durante os anos 80, apesar de durante a guerra ter se envolvido com unidades de guerrilha que mataram judeus e poloneses e de ter sido descrito por um relatório de contra-inteligência como um “sádico notório e colaborador dos alemães.”



FONTE:  The New York Times - Sam Roberts / Tradução: Eloise De Vylder

WikiLeaks publicou 

até agora menos 

de 1% dos documentos 

secretos prometidos



Desde 28 de novembro passado, quando o WikiLeaks começou a publicar comunicações internas da diplomacia americana na chamada operação “cablegate”, o site e seus parceiros trouxeram a público até agora menos de um porcento de todos os documentos secretos que afirmam possuir.
A contabilidade do site aponta que foram vazados até esta segunda-feira (13) 1.344 telegramas diplomáticos do departamento de Estado dos EUA, dos quais o mais antigo foi escrito em 1966 e o mais recente foi enviado em fevereiro passado.
O próprio WikiLeaks promete que publicará ao todo 251.287 documentos – o que significa que há 249.943 telegramas ainda por vir; ou 99,4% do vazamento anunciado.
O material que já veio à tona trouxe revelações incômodas e detalhes de bastidores sobre o modo como os Estados Unidos operam sua diplomacia no mundo, e foi suficiente para levar a chanceler Hillary Clinton a orquestrar uma rodada de contatos bilaterais para “reforçar os laços” entre EUA e seus parceiros logo após os primeiros vazamentos.
O australiano Julian Assange, o criador e rosto público da organização WikiLeaks, foi alvo de críticas por parte de políticos norte-americanos e aliados, por supostamente violar segredo de Estado, praticar espionagem e colocar vidas em risco.
Atualmente, Assange está preso em Londres, por causa de um suposto caso de violência sexual que teria sido cometida na Suécia este ano. Autoridades judiciais norte-americanas, britânicas e suecas afirmam que as acusações não têm relação com o trabalho dele junto ao WikiLeaks. Está agendada para amanhã a próxima sessão de Assange em corte.


FONTE: UOL / Thiago Chaves-Scarelli - Em São Paulo
Justiça condena mulher que obrigava filho de 13 anos a vender drogas




A 1ª Câmara Criminal do TJ negou apelação de Janete Rodrigues, que não se conformou com a pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de 583 dias-multa, pela prática de tráfico de entorpecentes, realizada com o filho de 13 anos, que não negou os fatos.


Ela atacou a sentença porque seu filho teria prestado depoimento sob coação mental e física, na presença da avó, que é analfabeta.


Acrescentou que, quando assistido sem a pressão dos policiais, o menor jamais admitiu que vendia drogas a mando de sua mãe. 


Por fim, requereu a absolvição ou a redução da pena, porque não fora flagrada com drogas.


"O fato da avó do menor ser analfabeta não invalida o termo", afiançou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação.


Ela também rebateu a questão levantada pela ré sobre a credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais. 


"Não teria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois negar-lhes crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função", afirmou a magistrada.


De acordo com os autos, além das denúncias e de campanas na casa da ré, o filho dela foi apanhado no momento em que vendia crack. 


Na casa, além das drogas, foi encontrada verdadeira parafernália destinada ao tráfico, mais R$ 1,5 mil em dinheiro. Janete disse que fizera empréstimo bancário, porém não provou tal alegação.


Na "Boca da índia", como era conhecida a casa da ré, moravam também duas filhas menores.


A mãe utilizava o rapaz desde pequeno como um dos vendedores. As provas apontaram venda de drogas a meninos e meninas. 


A votação foi unânime.


(Ap. Crim. nº 2010.025391-8)





FONTE: TJSC
Turma Recursal confirma exclusão de perfil de usuário do Orkut




Em julgamento unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. 


Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. 


Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do perfil, além de ter que restabelecer o acesso à conta no Orkut.
 
Apesar de respeitar a decisão do juiz de 1º Grau, a relatora do recurso não vê ilicitude nos atos praticados pelo Google, até mesmo porque os usuários do Orkut são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída com ou sem aviso prévio. 


Assegura a relatora também que, após o bloqueio, o autor, seguindo as orientações do site, solicitou o fim do bloqueio, mas teve seu pedido negado, sob o argumento de que as investigações promovidas pela empresa constataram violação dos termos do serviço.

 

Sustenta ainda a relatora que, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, os provedores não exercem nenhum controle preventivo do conteúdo postado, mas quando são comunicados de qualquer violação, devem intervir imediatamente a fim de preservar o interesse de todos os usuários, sobretudo daqueles que eventualmente possam ser atingidos pelo desvio de conduta.

 

Quanto ao material que o autor afirma ter perdido, diz a julgadora que existem espaços mais apropriados e seguros para a armazenagem desse tipo de documentos. "Cabia ao autor se precaver para perdas", concluiu no voto.

 

Ao interpor o recurso, o Google afirma que não exerce nenhum controle prévio de conteúdo, mas reserva-se no direito de remover o conteúdo flagrantemente abusivo, após o recebimento de denúncia ou notificação. 


"O autor é que deu causa à exclusão do seu perfil, pois inseriu conteúdo indevido, violando os termos da política de uso", asseguram os advogados da empresa, além de sustentar que a remoção de conteúdo do Orkut é irreversível, sendo impossível seu restabelecimento.


Sustentam ainda os advogados da empresa que a falta de "URL" impede o site de verificar quem possivelmente tenha violado o perfil do usuário, conforme alegado por ele.
 

O que diz o autor
 
No dia 16 de junho de 2010, a página do autor foi suspensa do Orkut pelo Google por violar os termos da política de envio de imagens. 


Afirma que utilizava a página para divulgar fotos pessoais, opiniões, sem denegrir ou ofender ninguém. Diz que algum usuário acessou sua conta ilicitamente ou alguém denunciou indevidamente seu perfil. 


Requereu, em 1ªInstância, os nomes dos usuários que, por ventura, tenham denunciado seu perfil e o estabelecimento imediato do acesso a contar e a reparação por danos morais.
 

Na 1ª Instância, o juiz apreciou o caso à revelia, julgando parcialmente procedente o pedido do autor e condenando o Google a pagar, R$ 2,5 mil, a título de indenização por danos morais, além de ter que restabelecer o acesso à conta do autor no site de relacionamentos, sob pena de multa de R$ 100,00, limitada a R$ 6 mil.





FONTE: TJDFT

Justiça Federal nega pedido de remarcação de data de nova prova do Enem



A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou o pedido de adiamento da nova prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcada para quarta-feira (15). 

A ação que pedia a remarcação da prova foi ajuizada na última quinta-feira (9) pela Defensoria Pública da União (DPU) no estado.

Segundo a juíza Aline Araújo, a DPU não poderia ter sido autora da ação civil pública porque suas atribuições limitam-se à defesa do direito dos necessitados.

“Tratando os presentes autos da designação de data para realização do Enem 2010, sem qualquer menção à hipossuficiência econômica de quaisquer dos estudantes sujeitos ao exame, há que se reconhecer a ilegitimidade passiva da Defensoria Pública para o manejo da ação civil pública”, afirma a juíza.

Aline Araújo lembra que outras ações civis publicas idênticas haviam sido ajuizadas pela DPU no Paraná e em Minas Gerais, mas que os pedidos foram cancelados em favor da Justiça Federal do Ceará, onde ocorreram os primeiros fatos jurídicos relativos à reaplicação do Enem. Para a juíza, o caso não poderia voltar a ser analisado no Rio de Janeiro.

Na ação, o defensor público André Ordacgy alegava que quarta-feira é um dia útil de trabalho, e que na data serão aplicadas provas do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e da Universidade Federal do Piauí. 

O defensor pedia que a prova fosse aplicada no sábado (18), quando ocorre o vestibular da Universidade de Brasília.




FONTE: AG. BRASIL
Superior Tribunal de Justiça regulamenta procedimentos da nova Lei do Agravo




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. 


O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). 


O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na última quinta-feira (9).


Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. 


Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa


A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.




A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ.


O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ.






FONTE: STJ

Pessoas do mesmo sexo podem oficializar relação jurídica em AL





A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou resolução garantindo às pessoas do mesmo sexo que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, duradoura e pública, o direito de registrar, nos cartórios notariais e de registro, contratos e documentos relacionados à referida relação jurídica ou que visem constituí-la.
 
De acordo com a resolução, disponível na edição da última sexta-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os registros podem ser feitos em todo o Estado, independente de ordem judicial. 

Ao publicar a determinação, a magistrada considera o princípio constitucional do bem de todos, horizonte a ser alcançado sem que no caminho haja preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
"Tudo isso para realização da dignidade da pessoa humana?", fundamenta a presidente do TJ, referindo-se à Constituição da República Federativa do Brasil. 

A resolução nº 22 ratifica ainda o princípio da liberdade de associação para fins lícitos, com o consectário (consequência) de seu reconhecimento com registro na repartição competente, conforme prevê o artigo quinto, inciso XVII, da Constituição.
 
A publicidade e a notoriedade da convivência afetiva, contínua, duradoura e, também, familiar, entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para a finalidade de assistência mútua e previdenciária é outro item levado em consideração pela desembargadora Elisabeth Carvalho. 

A resolução entrou em vigor hoje e todas as suas disposições em contrários foram revogadas.
 
A publicação da resolução é fruto de reunião, dia 11 de novembro deste ano, entre a presidente do TJ/AL, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Omar Coelho, e o presidente do Grupo Gay de Alagoas (GGAL), Nildo Correia. 

Na ocasião, as partes concordaram que Alagoas precisava avançar e publicar documento que garantisse segurança jurídica às pessoas do mesmo sexo que constituem patrimônio durante sua convivência.










FONTE: TJAL
Parceiros de união homoafetiva podem ser reconhecidos perante o fisco, para fins de imposto de renda



Na última sexta-feira, 10/12, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou uma nova sessão de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, projeto que é uma parceria do TRF3 com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e visa reduzir o acervo de processos de competência do Tribunal.


A sessão foi presidida pelo desembargador federal Nery Júnior, acompanhado pelos juízes federais José Francisco da Silva Neto e Wilson Zauhy Filho. 


Ao todo, foram julgados 460 processos de matérias de competência da 2ª Seção, como questões tributárias e administrativas.


O desembargador federal Nery Júnior, que pela primeira vez presidiu uma sessão de julgamento do Judiciário em Dia, destaca que os processos julgados apresentam temas bastante diversificados e assuntos relevantes, além de muitas ações civis públicas.


“O que o CNJ e o CJF trouxeram ao Tribunal, com o Judiciário em Dia, foi um ânimo espetacular e o efeito é muito enriquecedor, estamos produzindo resultados lá fora, reduzindo o número de processos aqui dentro, e entregando a prestação jurisdicional com satisfação para a população”, afirma o desembargador.


A advogada Ana Maria Murbach Carneiro, teve hoje a decisão de uma ação que tramitava na justiça desde 1999: “A importância do mutirão é colocar em dia os processos que já estão parados há muitos anos, principalmente para ter alguma providência jurisdicional para as pessoas que estão aguardando a decisão”.


Destaque

Uma decisão inédita no TRF3 foi concedida nesta primeira sessão de julgamento. 

É uma ação civil pública, em que uma Associação pede que os direitos da legislação tributária do Imposto de Renda (como inclusão de dependente, de companheiro) dados aos casais heterossexuais, sejam estendidos também aos casais do mesmo sexo. 


A decisão, unânime, reconheceu o direito e concedeu uma antecipação de tutela.


“O Tribunal reconheceu esta igualdade em razão das uniões que ocorrem na nossa sociedade. O que está decidido aqui objetivamente é a igualdade de direitos desses casais perante o fisco, nessa relação econômica e tributária”, diz o juiz federal Wilson Zauhy Filho, relator do processo.


Processômetro

O “processômetro” é um instrumento eletrônico de controle que mede, em tempo real, a quantidade de julgamentos realizados durante o mutirão Judiciário em Dia.


Processo nº 0005378-77.2002.4.03.6100 2002.61.00.005378-6





FONTE: TRF-3
Advogado pode responder por calúnia em petição judicial






A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. 

No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas. 
 
Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. 

Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia. 
 
O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. 

Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra. 
 
Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. 

Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou. 
 
Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. 

No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar. 
 
Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível “entrever” uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações. 
 
“O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. 

A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes”, asseverou. 
 
O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância. 
 


HC 144274







FONTE: STJ
Ministra cassa decisões do TST que violam princípio da reserva de plenário




A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou quatro decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) baseadas na Súmula 331 (inciso IV), daquela corte trabalhista, que impõe a responsabilidade subsidiária do Estado aos contratos.

As solicitações, aceitas pela relatora com base na cláusula da reserva de plenário, foram feitas por meio de recursos (agravos regimentais) pelos estados de Amazonas (Rcl 7901), Rondônia (Rcl 7711 e 7712) e Sergipe (Rcl 7868).

A ministra reconsiderou sua decisão tendo em vista que, em sessão plenária realizada no dia 24 de novembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, declarando constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). 

O dispositivo proíbe a transferência de responsabilidades por encargos trabalhistas para os entes públicos.

Anteriormente, a relatora havia negado seguimento às reclamações, contra julgados do TST, ajuizadas sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 10, do Supremo.

Segundo essa norma, viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

“Assim, ao afastar a aplicação do § 1º do artigo 71 da Lei n. 8.666/93, com base na Súmula 331, inc. IV, o Tribunal Superior do Trabalho descumpriu a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, pois negou a vigência do dispositivo pretensamente por ser ele incompatível com a Constituição”, ressaltou a ministra. 

Ela salientou que ao analisar a ADC nº 16, o Supremo decidiu que os ministros poderiam julgar monocraticamente os processos relativos à matéria, “na esteira daqueles precedentes”.

Assim, a ministra entendeu que o entendimento firmado pelo STF é distinto do ato do Tribunal Superior do Trabalho, questionado nas reclamações e, por fim, cassou os atos questionados.




FONTE: STF
Decreto garante pagamento de pensão a casais homossexuais






O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga desde o ano de 2000 pensões às pessoas que demonstram ter tido uma união estável com um homossexual, mas apenas para cumprir uma sentença judicial e não por determinação do Executivo.


Como essa decisão judicial poderia ser suspensa a qualquer momento, o Ministério da Previdência Social normatizou o pagamento dos benefícios da Seguridade Social a companheiros de homossexuais.


Segundo o decreto publicado no DOU, a norma foi adotada com base em conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição que garantem o bem-estar do cidadão sem nenhum tipo de discriminação. 


O Decreto cita entre suas justificativas um parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União (AGU). 


Segundo o parecer, a Constituição não veta a união estável de pessoas do mesmo sexo. 


O Ministério teve que justificar sua decisão com base no princípio constitucional porque a legislação brasileira ainda não reconhece o casamento ou a união civil de casais do mesmo sexo.


Apesar dos diferentes projetos de lei para regulamentar a união civil dos homossexuais apresentados para consideração do Congresso Nacional, as iniciativas não avançaram por pressões de setores religiosos.


A união civil entre homossexuais chegou a ser incluída no Plano Nacional de Direitos Humanos aprovado em dezembro de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas acabou sendo retirada do texto por pressão do Episcopado da Igreja Católica e de congressistas vinculados a igrejas evangélicas.


A maioria dos direitos garantidos até agora para os homossexuais no Brasil foram conquistados nos tribunais após longos processos.


Em uma sentença deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu (STJ) o direito de casais do mesmo sexo às garantias do Seguro Social inclusive quando trabalham para empresas privadas. 


O STJ também criou jurisprudência em abril deste ano ao autorizar a um casal de mulheres homossexuais a manter a custódia de duas meninas adotadas.




FONTE: OAB-RJ / Da revista Época