Homem será indenizado por
ex-companheira que coagiu filhas adotivas a caluniá-lo
Ciro de Oliveira será indenizado
em R$ 30 mil, a titulo de nados morais, por sua ex-companheira.
Segundo o
autor, após o término da relação, a ré começou a agir com intuito de vingança e
coagiu as filhas de criação do casal a irem à delegacia e o denunciarem por
tentativa de estupro e ameaça de morte. Porém, depois, as meninas foram
espontaneamente à sede policial e esclareceram que foram obrigadas pela mãe a
acusarem o pai.
Em sua defesa, a ré alegou que a discussão que
causou a separação do casal começou justamente por causa da denúncia de uma das
filhas de que sofria abuso por parte de Ciro. Ela ainda ressaltou que as
meninas, na época do ocorrido, eram menores de idade. Quando atingiram a
maioridade, ambas foram morar com seus respectivos namorados e pediram ajuda
financeira ao pai. De acordo com Sandra, tal fato coincidiu com a retirada das
acusações. No entanto, tais alegações não foram provadas.
Em depoimento, uma das filhas do casal disse
que tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a
carreira militar do pai, que era Capitão de Fragata na Marinha, além de
conseguir vantagem financeira. A filha ainda lembrou que a intenção da ré era
castigar e obter vantagem financeira do autor por ele ter se separado dela.
Para isso, Sandra teria espalhado o fato para a vizinhança e a levado ao 1º
Distrito Naval para que contasse a mesma mentira, além de ter se dirigido ao
serviço social da Marinha.
A decisão é do desembargador Ademir Paulo
Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ele, “esta
situação de perseguição e constrangimentos é inadmissível num Estado
Democrático de Direito”.
Nº do processo: 0034602-31.2008.8.19.0002
FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 15/09/2011
13:06
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