Valor de mandado pode ser diferenciado por meio eletrônico
Os advogados que utilizam o serviço de solicitação de mandados de pagamento por meio eletrônico, disponível na área restrita do portal pelo convênio firmado entre a OAB/RJ e o Banco do Brasil, poderão fazer a diferenciação do valor principal e dos honorários de sucumbência.
Reivindicação antiga dos colegas, que sofrem com as imensas filas das agências, o pleito foi levado ao banco pela Seccional e, a partir de agora, o sistema permitirá que o advogado estipule o valor a ser recebido por ele e pela parte.
“A OAB continua preocupada e lutando por soluções para a situação das filas nas agências, mas essa a solicitação pela internet é uma alternativa que deve ser lembrada pelos colegas”, disse o sub-procurador geral da Seccional, Guilherme Peres.
O crédito, quando igual ou inferior a R$ 100 mil, continua sendo feito pelo Banco do Brasil em conta de qualquer banco do beneficiário do mandado e, em casos envolvendo valores superiores, analisados individualmente.
*Benefício, serviços e parcerias
FONTE: OAB-RJ / redação da Tribuna do Advogado
Publicado em 23.08.2011
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