sexta-feira, 15 de julho de 2011

TRT anula sentença que homologou acordo de mais de R$ 6 milhões


O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) anulou o acordo firmado entre o Sinticel (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo) e a Aracruz Celulose (atual Fibria) no valor de R$ 6.228.176,90. 

O acordo feito entre o sindicato e a empresa envolvia a quitação de dez processos sobre o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade a mais de mil trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) entrou no caso após denúncia de que o acordo homologado “não atendia aos interesses dos trabalhadores, mas do próprio sindicato que havia recebido grande quantia a título de 'ressarcimento de despesas diversas'.” 

Com a denúncia, foi instaurado procedimento investigatório no MPT-ES, que solicitou à Vara do Trabalho de Aracruz o acesso aos processos relacionados ao acordo. ´

Segundo o redator do acórdão, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, o sindicato foi “um dos grandes beneficiários do acordo, senão o principal”, pois “auferiu R$ 2.102.422,50, sendo R$ 566.337,88 a título de honorários advocatícios assistenciais, e R$ 1.536.084,62 a título de 'despesas diversas'”, relata.

No documento, Couce também chama a atenção para a falta de comprovação dos valores recebidos como despesas diversas: “sem nenhuma planilha de cálculo, sem notas fiscais, sem dados empíricos e aferíveis. Tudo consignado na obscura rubrica 'despesas diversas' ” e destaca: “essa parcela de altíssimo valor não é uma doação da empresa em favor do sindicato! A ré é uma empresa privada, cujo único objetivo é o lucro. Se aceitou pagar mais de R$ 2 milhões ao sindicato nesse acordo é porque abateu essa quantia do valor do quanto seria realmente devido aos empregados”.

De acordo com o desembargador, a comprovação desse fato está na Ata da Assembleia Extraordinária que aprovou o acordo. “Com essa confissão compreende-se perfeitamente porque a empresa não relutou em pagar R$ 1.536.084,62 ao sindicato, a título de “despesas diversas”. Essa quantia foi retida dos valores pertencentes aos obreiros!”, disse.

Além de rescindir a sentença homologatória relativa ao acordo, o Tribunal atendeu o pedido do MPT-ES e determinou o prosseguimento de cada um dos processos (veja tabela abaixo), relacionados ao caso, a partir do estágio em que se encontravam, como de direito. 

O TRT-ES determinou ainda que o sindicato proceda a devolução à empresa da importância comprovadamente recebida e, no que diz respeito aos trabalhadores, vedou a devolução e a compensação, garantindo, porém, a dedução de eventuais créditos que vierem a ser reconhecidos.




FONTE: MPT

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