quarta-feira, 27 de julho de 2011

Indenização a viúva que comprou game, não o recebeu e foi parar na Serasa


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Santa Cecília, e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a Marilene Siqueira, por Fossati Móveis e Eletrodomésticos.

Viúva, ela comprou um videogame, recebeu o carnê para pagamento, mas não recebeu a mercadoria em sua casa. 

Após reclamação, descobriu que o game havia sido entregue em endereço errado; assim, ela deixou de fazer os pagamentos, e a empresa inscreveu seu nome na Serasa, em fevereiro de 2006.

Na apelação, a loja alegou que a inscrição foi feita pela financeira, e que não poderia responder por esse fato; ressaltou que o registro permaneceu por apenas dois dias. 

Alegou, também, que a consumidora não atualizou o endereço em seu cadastro, e responsabilizou-a pelo erro na entrega. 

Assim, pediu a isenção ou mesmo a redução do valor fixado pelos danos morais.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, não acolheu os argumentos da Fossati. 

Ele observou haver provas de que o endereço de Marilene estava correto e, após o entregador informar o local aonde levara a mercadoria, o videogame foi devolvido pela pessoa que o recebera.

Além disso, a moradora confirmou que a viúva nunca residiu naquele endereço, e que ligou para a loja assim que recebeu o produto para esclarecer o engano. Sobre o período da inscrição apontado pela Fossati, documentos comprovaram que o lapso chegou a 30 dias.

“Evidente, portanto, que a parte recorrente tinha plenas condições de evitar a ocorrência deste equívoco e, com isto, não permitir a inscrição indevida. 

Sobre o prejuízo, há uma presunção relativa de que a negativação indevida implicou dano moral para a suplicante, o que equivale dizer que, com a simples comprovação da inscrição de seu nome e a irregularidade deste ato, constituído está, in re ipsa, o prejuízo moral, nada mais tendo a autora que comprovar”, concluiu Oliveira. 

Ap. Cív. n. 2009.006300-9




FONTE: TJSC

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