terça-feira, 10 de maio de 2011

Procuradorias evitam que INSS seja obrigado a descontar indevidamente valores de aposentadoria para garantir execução judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a fazer desconto na aposentadoria de um segurado, que estava fora da competência legal da autarquia previdenciária. No caso, a 7ª Vara Cível da Comarca de Curitiba havia determinado que o INSS descontasse todos os meses 20% da aposentadoria de um segurado, como forma de garantir a efetivação de uma execução judicial.

A Procuradoria Federal no Paraná (PF/PR), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) ajuizaram um Mandado de Segurança contra a decisão da 7ª Vara.

Os procuradores demonstraram a ilegalidade da penhora do benefício previdenciário, pois o procedimento solicitado pelo juiz de Direito não é previsto em legislação. Segundo as procuradorias, somente nas hipóteses previstas em lei é que podem ser feitos os descontos dos valores, o que não ocorreu neste caso.

As procuradorias ressaltaram que os descontos mensais, como forma de execução, só podem ser feitos pela instituição bancária que administra o repasse da aposentadoria. Explicaram também que o INSS não possui estrutura física, funcional e material para realizar o procedimento determinado pelo juiz.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da AGU para que o INSS não fosse obrigado a fazer os descontos. O Tribunal confirmou que os descontos não deveriam ser feitos pelo Instituto, mas pela instituição bancária junto à qual o segurado mantém conta-corrente.

A PF/PR, a PFE/INSS e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança Nº 0001604-61.2011.404.0000 - TRF-4ª Região

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