quarta-feira, 11 de maio de 2011

Juiz condena vereadores por abuso de combustível para carros oficiais


A Justiça condenou todos os 11 vereadores da Câmara Municipal de Jandira (SP) pela má e injustificada utilização das cotas de combustível destinadas aos veículos oficiais do Legislativo. Os vereadores vão ter de devolver aos cofres públicos R$ 190 mil gastos com gasolina. Cabe recurso da decisão.


"No período de junho de 2007 a dezembro de 2008, todos os vereadores efetuaram gastos exorbitantes e sem prestação de contas ou demonstração do emprego dos gastos em prol do interesse público", argumenta o Ministério Público. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Ambra Neto.


Cada vereador tinha uma cota semanal de 80 litros de combustível, por ato da Mesa da Câmara. Todos os políticos "utilizaram a cota máxima de320 litrospor mês, apesar de Jandira ser um município com 22 km² de extensão territorial", alegou o MP.


Embora a frota fosse composta de veículos flex, os carros eram sempre abastecidos com gasolina, que é mais cara do que o álcool, e em local que cobrava valor acima do mercado – segundo dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo). Além disso, ficou demonstrado que o combustível era sempre comprado em um mesmo estabelecimento comercial: o único que, segundo o MP, participou da concorrência pública e teve o contrato renovado irregularmente.


O juiz Claudio Salvetti D’Angelo, da 2ª Vara Distrital de Jandira, condenou os vereadores também à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração que receberam de junho de 2007 a dezembro de 2008.


"Não correspondendo as justificativas apresentadas aos gastos realizados no valor de R$ 190.252,02, conclui-se que houve apropriação do dinheiro público por parte dos requeridos", escreveu o juiz na sentença.


O magistrado afirmou ainda que a atuação dos vereadores contrariou os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que devem reger a administração pública.



Nomes

Foram condenados os vereadores Henri Hajime Sato, Cícero Amadeu Romero Duca, Reginaldo Camilo dos Santos, Roberto Rodrigues, Wesley Marques de Oliveira Teixeira, Waldomiro Moreira de Oliveira, Luiz Carlos Soldé, Geraldo Teotônio da Silva, Aloizio Ferreira da Silva, Antonio Pessanha Cabral e Altamir Cypriano da Silva.


Eles também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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