quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Justiça do Rio barra menores no cinema


Por determinação da Vara da Infância, Juventude e Idoso da cidade, os cinemas têm de obedecer ao artigo 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e impedir a entrada de espectadores com idade abaixo da recomendada pela classificação dos filmes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.


Antes, os cinemas seguiam a portaria 1.100/2006, pela qual o Ministério da Justiça permite o acesso de menores acompanhados ou com a autorização dos pais, exceto nos filmes para maiores de 18 anos. 


O ministério responde pela classificação indicativa dos filmes.


Em caso de desobediência à determinação da Vara da Infância, Juventude e Idoso, o estabelecimento pode ser multado e até mesmo fechado, em caso de reincidência.


Há cerca de três meses, os fiscais da Vara da Infância e Juventude começaram a visitar os cinemas da cidade, informando da decisão.


O Grupo Estação, que tem 19 salas no Rio, recebeu documento a respeito da medida e afixou cópias nas bilheterias. O supervisor das salas, Bruno Sá, explica que está cumprindo a ordem, mas que ela tem gerado questionamento dos clientes.


"Como vou explicar para um pai que o filho dele assistiu aos cinco primeiros filmes do Harry Potter e não vai poder ver o último? Muitos pais questionam que, apesar da proibição no cinema, as crianças podem ver na TV ou em DVD. 


A maioria conhece a classificação indicativa do ministério, mas não sabe sobre o ECA nem sobre a notificação da vara", disse Sá.


Só no cinema


O supervisor do Grupo Estação queixa-se que a medida tem sido aplicada apenas para os cinemas. 


O diretor do departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, afirma que a classificação de idade deveria valer igualmente para cinemas, shows e teatro.


"O Poder Executivo não pode dizer ao Judiciário o que fazer. No entanto, ressaltamos que nos parece claro que a classificação indicativa, com autonomia dos pais para decidir em alguns casos, foi amplamente discutida e aceita pela sociedade. Com base no artigo 220 da Constituição Federal, tratamos sempre como uma recomendação, e não censura", afirma Pires.


O Ministério da Justiça encaminhou ofício à Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio, no último dia 12, mas ainda não obteve resposta.


Há uma semana, a Folha tenta, sem sucesso, contato com a juíza titular Ivone Ferreira Caetano. A assessoria da juíza disse que ela estava em audiências.


A expectativa é que se tente resolver a divergência no próximo dia 18, quando ocorre no Rio encontro sobre classificação indicativa. O encontro seria para membros do Ministério Público Federal. Mas, diante da divergência, foram abertas vagas para profissionais da Vara da Infância, Juventude e Idoso.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal Folha de S. Paulo


Publicado em 07/02/2011 

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