segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Revista Veja não terá de publicar direito de resposta de Joaquim Roriz


A Editora Abril protocolou no TSE medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão que determinou a publicação de resposta em favor do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz na próxima edição da revista Veja, que será distribuída a partir de amanhã.

A editora contesta a decisão do TRE/DF que concedeu o direito de resposta em relação à reportagem da revista publicada na edição de 7 de julho deste ano, intitulada "Corrupção no futuro".

Segundo a editora, o TRE errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem publicada por Veja, que menciona o ex-governador, estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no MP, na PF e na Justiça Federal.

Na madrugada desta sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, acolheu os argumentos da Editora Abril e deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TRE até o julgamento do recurso especial eleitoral pelo TSE.

Na medida cautelar, o advogado Alexandre Fidalgo, de Lourival J. Santos - Advogados, representando a Editora, argumentou que a Justiça Eleitoral não é competente para receber e julgar ação de pedido de resposta resultante de matéria jornalística. Na decisão, Lewandowski afirma que a questão da competência é "controvertida e merece uma análise mais aprofundada no TSE".



 
FONTE: OAB-RJ / Do site Migalhas
 
Notícia divulgada em 30/07/2010.

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