segunda-feira, 17 de maio de 2010

Tribunal mantém suspensão de ex-procurador de Estado 


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido do ex-procurador de Estado do governo Rosinha Garotinho, Maurício Santiago Câmara, para anular o processo administrativo que o suspendeu por 60 dias e o deixou sem vencimentos.


Ele é acusado de validar acordo que previa a cessão do terreno onde está instalado o 23ª Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, Zona Sul da cidade, a uma empresa por apenas 10% do valor da avaliação do local. Para os desembargadores, que negaram o mandado de segurança por unanimidade, não houve irregularidades nem ilegalidades na suspensão aplicada pelo Conselho da Procuradoria.

“Não se vislumbra qualquer violação aos ditos princípios constitucionais. O processo administrativo em questão observou os requisitos básicos da administração pública, ou seja, competência, forma, motivação, finalidade e objeto, além dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, não se vislumbra qualquer ofensa a direito líquido e certo do impetrante a ser restaurado”, escreveu o relator da ação, desembargador Marco Aurélio Fróes, na decisão.

Proc. Nº 200900401137



FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 12/05/2010 14:27

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