sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Portaria em SP prevê sanções para loja comercial que cometer atos de discriminação racial




Ao entrar numa famosa rede varejista para comprar uma série de móveis para a sua casa na praia, Maria Aparecida Pinto, que é terapeuta holística, promotora legal popular, sindicalista e negra, esbarrou com uma situação discriminatória. Ficou uma hora e meia esperando para ser atendida por algum vendedor, mesmo estando com R$ 8 mil disponíveis para pagar os móveis que desejava comprar à vista. E a espera, segundo ela, não ocorreu porque os vendedores estavam ocupados com outros clientes. “Eu era a única esperando. Não havia mais ninguém. As pessoas chegavam e eles imediatamente atendiam”, disse à Agência Brasil.



A atitude de Maria Aparecida foi procurar imediatamente o gerente e contar-lhe o ocorrido, ressaltando que tinha dinheiro suficiente no banco para poder fazer a compra à vista. De acordo com a terapeuta, o tratamento só mudou depois que o gerente confirmou como banco a informação passada por ela de que teria saldo suficiente na conta para pagar os móveis. “Quando ele viu que o meu limite era alto, queria me carregar no colo. Queria me vender a qualquer custo, me ofereceu desconto, brinde, entrega em horário marcado”, afirmou.



Maria Aparecida acabou fazendo a compra na mesma loja, mas decidiu fazer uma cobrança ao gerente: a compra teria que ser conduzida pela única vendedora negra da loja e a comissão da venda seria destinada à funcionária.



Situações como esta, vivida por Maria Aparecida Pinto não é única, devem ser denunciadas. Atentos a isso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo e a Fundação Procon de São Paulo publicaram portaria, de número 33, para aplicar sanções mais severas a esse tipo de discriminação ocorrida em relações de consumo.



O consumidor paulista que presenciar ou se ver vítima de discriminação numa relação de consumo pode denunciar o fato ao Procon de São Paulo, às delegacias de polícia, às ouvidorias do estado ou até mesmo à Secretaria de Justiça de São Paulo. Mas, segundo Paulo Góes, diretor adjunto de fiscalização do Procon-SP, coletar as provas sobre a situação é fundamental para o processo.



“É importante que se procure colher, naquele momento, elementos para poder demonstrar aquilo que aconteceu - seja uma fotografia, uma filmagem, testemunhas. Faça um boletim de ocorrência, se possível. E então vá reclamar no órgão de defesa do consumidor”, disse.



A coordenadora de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria de Justiça, Roseli de Oliveira, disse à Agência Brasil que a portaria é fundamental por ser uma medida educacional. Ela vai permitir, num primeiro momento, alertar os estabelecimentos sobre atos de discriminação racial. “A primeira sanção é de ordem pedagógica. Adverte-se o estabelecimento e se dialoga com ele para a mudança da prática. Num segundo momento, parte-se para uma punição”, afirmou.



O Procon-SP realizou duas pesquisas para analisar a discriminação étnico-racial nas relações de consumo, que acabaram contribuindo para a publicação da portaria. Na primeira delas, ocorrida em outubro do ano passado e que analisou 305 pessoas que se declararam pretas ou pardas (nomenclatura utilizada na pesquisa), 44% disseram já terem se sentido discriminadas. A forma mais comum de discriminação foi a feita pelos seguranças (79%) e a segunda mais citada foi a de vendedores ou comerciantes que não quiseram atendê-los (30%).



Na segunda pesquisa, feita por meio do site do Procon-SP, em agosto deste ano, 56% dos 2.630 consumidores (brancos, negros, indígenas e amarelos) informaram já terem presenciado uma atitude discriminatória motivada pela raça no momento da compra de um produto ou na contratação de um serviço, e 40% disseram ter sido alvo de discriminação racial. Na grande maioria dos casos (81%), a discriminação ocorreu de forma camuflada ou sutil.





FONTE: Ag. Brasil

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