sexta-feira, 16 de julho de 2010

OAB/RJ vai à Justiça para anular julgamentos com juíza ausente




Sua excelência, a secretária! Era sob a batuta de duas funcionárias do Tribunal de Justiça que as audiências de instrução e julgamento aconteciam nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim e Cível de Inhomirim, em Magé, Baixada Fluminense. Conhecidas pelos advogados como as secretárias da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, elas comandavam as audiências sem a presença da magistrada. As decisões tomadas nessas sessões podem ser anuladas.

Após receber várias reclamações, dia 1º a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio apresentou queixa formal contra a juíza na Corregedoria-Geral da Justiça (assista ao vídeo com o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous). Durante duas semanas de junho, O DIA filmou as audiências comandadas pelas funcionárias. O corregedor-geral, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, teve acesso às imagens e abriu investigações: Já fizemos até inspeção nas comarcas . Em Inhomirim, Myriam Therezinha foi substituída pela juíza Luciana Mocco, mas continua titular da vara única de Guapimirim.

A Corregedoria da Justiça vai investigar administrativamente a atuação da juíza e das secretárias. Elas podem sofrer desde uma advertência até a demissão do cargo.


As imagens flagradas por O DIA mostram o trabalho das secretárias , a analista judiciária Andrea de Lima Guerra e a técnica de atividade judiciária Tarsilla Carla Calvo Chiti. A marca registrada de cada rito processual era a cadeira da juíza vazia. Dia 16, no Juizado Especial Adjunto Cível de Guapimirim, Andrea informou que tinha 12 audiências de instrução e julgamento onde pode ocorrer acordo, serem dados depoimentos e até ser proferida sentença. Na sala ao lado, Tarsilla fazia as do Juizado Especial Adjunto Criminal. Naquele dia, ela tinha pelo menos 15 audiências. Na ocasião, funcionários do cartório disseram que a juíza só chegou por volta das 16h.
 
 
OAB de Magé fez denúncia

Tanto Andrea quanto Tarsilla não se apresentam como juízas e enfatizam que são funcionárias. Andrea orienta quem participa das audiências: "Eu não sou a juíza. Mas é como se ela estivesse aqui (...), agora não coloca isso no seu relatório, não". Dia 22, Myriam Therezinha deveria presidir audiências de instrução e julgamento do Juizado Especial Cível de Inhomirim, mas lá estava Tarsilla. Na pauta, 25 audiências que começaram às 13h30, quando a juíza estava no prédio. O grau de insatisfação com a ausência da magistrada fez com que a OAB de Magé denunciasse o caso à Ouvidoria do órgão, que montou dossiê após visitas às comarcas.

Advogados podem recorrer para anular audiências

As audiências de instrução e julgamento sem a presença da juíza podem ser anuladas. Para isso, os envolvidos no processo precisam entrar com recurso na Justiça. Isso pode ocorrer só nos casos em que os interessados se sentirem prejudicados", explicou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio José Azevedo Pinto.

Segundo o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a anulação pode acontecer em qualquer processo que não tenha sido feito dentro da lei. "Os interessados que se sentirem prejudicados, ou até mesmo o Ministério Público, podem pedir a anulação", exemplificou. Na opinião do corregedor-geral da Justiça, o juiz é zelador da lei. Ele deve cumprir e fazer cumprir. "Um juiz não pode agir fora da lei", enfatizou o magistrado.

OAB acusa juíza de falsidade ideológica

Na representação à Corregedoria da Justiça, a OAB/RJ pedia ainda que fosse encaminhada cópia para o Ministério Público Estadual para apuração do crime de falsidade ideológica, praticado pela magistrada, e usurpação de função pública pelas secretárias. Na ata de cada audiência constava que as sessões ocorriam na presença da juíza e que, por ela, as sentenças eram proferidas o que não ocorria. "O caso é gravíssimo. As audiências não eram feitas dentro da lei", afirmou presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. Há dois meses, a Ouvidoria Itinerante constatou as irregularidades. "A juíza está fora da lei", protestou o ouvidor-geral da OAB, Álvaro Quintão.
 
 
FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Dia


Notícia divulgada em 14/07/2010




 
A representação elaborada pela OAB/RJ contra a juíza.


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EXMO. SR. DR. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Marechal Câmara, nº 150, Centro, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.648.981/0001-37, vem, por seu procurador abaixo assinado, apresentar REPRESENTAÇÃO em face de MYRIAM THEREZINHA SIMEN RANGEL CURY, juíza da Comarca de Magé, cumulada com pedido de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA naquele mesmo Juízo, requerendo providências de cunho correcional e disciplinar, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:





1- No dia 04 de maio de 2010, a Ouvidoria Itinerante da OAB/RJ visitou os Fóruns de Inhomirim e Guapimirim, no Município de Magé, onde tomou conhecimento de irregularidades no Juizado Especial da Comarca.



2- Conforme relatados por diversos advogados (docs. em anexo), a magistrada não costuma comparecer às audiências do Juizado, que são presididas pela secretária que, inclusive, costuma deferir e indeferir provas.



3- Durante o período da visita, os ouvidores constataram a veracidade dos relatos apresentados pelos advogados, presenciando a realização de várias audiências sem a presença da magistrada, que só chegou ao Fórum por volta de 13h30.



4- Destaca-se ainda que, muito embora a magistrada tenha comparecido ao Fórum, as audiências continuaram a ser presididas pela secretária.



5- Além da gravidade de tal conduta – a delegação de sua competência à funcionária do Juizado -, os advogados relataram ainda que a ora representada não comparece com freqüência ao Fórum e demora a assinar os Mandados de Pagamento.



6- Cumpre ressaltar ainda que a Ouvidoria desta Seccional visitou novamente os Fóruns da Comarca de Magé, nos dias 18/05/2010 e 27/05/2010, constatando que as audiências continuavam a ser realizadas por secretárias sem a presença da magistrada. "



7- Percebe-se que a conduta da representada viola frontalmente os deveres funcionais da magistratura estabelecidos na Lei Complementar 35/79 (Loman), em especial nos arts. 35, incisos I e VI, demandando a imposição das sanções previstas no Art. 42 da mesma lei.



8- Além disso, requer a OAB/RJ a V. Exa. que tome as providências necessárias para impedir que a situação perdure, na forma dos Arts. 44, VIII, c, 45 e 46, todos do CODJERJ, determinando, se entender cabível, correição extraordinária no Juizado Especial da Comarca de Magé.







Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2010.





GUILHERME PERES DE OLIVEIRA

Subprocurador-Geral da OAB/RJ

OAB/RJ 147.553 "



 
FONTE: OAB-RJ
 
Notícia divulgada em 14/07/2010



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