quarta-feira, 9 de junho de 2010

Pedido liminar da procuradora aposentada Vera Lucia Gomes é negado





O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a liminar em habeas corpus à procuradora de Justiça aposentada do estado do Rio de Janeiro Vera Lúcia de Sant’anna Gomes. Ela foi presa preventivamente pela prática do crime de tortura contra criança sob sua guarda. Caberá, agora, à Quinta Turma a análise do mérito do caso.

A prisão de Vera Lúcia foi decretada em razão de fortes indícios de haver submetido uma criança de dois anos e dez meses a intenso sofrimento físico e mental, agredindo-a de modo reiterado, como forma de castigo. Os fatos ocorreram no período em que a procuradora detinha a criança sob sua guarda provisória, no curso de processo de adoção.

A defesa da procuradora recorreu de decisão do Tribunal de Justiça fluminense que negou o pedido de habeas corpus. No STJ, alegou-se a incompetência do juízo da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital para apreciar e julgar o caso e a carência de fundamentação do decreto de prisão.

Em sua decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que os indícios de autoria e materialidade do delito foram apresentados de forma satisfatória, tornando o decreto de prisão bem fundamentado. “A segregação cautelar encontra-se justificada na necessidade de garantia da ordem pública, em vista do modus operandi do delito, da instrução criminal diante do temor manifestado pelas testemunhas, e para assegurar eventual aplicação da lei penal, ante a tentativa de fuga da paciente (Vera Lúcia)”, afirmou o ministro.



HC 172784



 
FONTE: STJ

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