terça-feira, 8 de junho de 2010

ANS amplia cobertura de planos de saúde e empresas vão à Justiça





A cobertura obrigatória dos planos de saúde foi ampliada ontem por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, os 46 milhões de usuários passam a ter acesso a mais 70 procedimentos médicos e odontológicos e a uma quantidade maior de consultas em especialistas. Reavaliações desse tipo vão acontecer a cada dois anos. Na sexta-feira, as operadoras dos planos entraram com um pedido de liminar, na Justiça Federal do Rio, para tentar suspender as mudanças.



Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras dos planos, a ampliação aumentará em 5,7% os custos e pode quebrar empresas menores. Alegam ainda que só poderão reajustar os preços em maio de 2011, o que ainda dependeria de aval da ANS. O diretor da agência Alfredo Cardoso disse que, em 2008, quando também houve reavaliação dos procedimentos, a Abramge teve pedido semelhante indeferido pela Justiça. Cardoso afirma que as mudanças buscaram contemplar novidades tecnológicas sem perder de vista custos para os planos.



Os pacientes passam a ter direito, por exemplo, a cirurgias no tórax por vídeo, implante de novo tipo de marcapasso (multissítio) e a exames PET-SCAN (espécie de tomografia especial) para acompanhar câncer de pulmão e linfomas. A ampliação vale para contratos feitos a partir de 2 de janeiro de 1999. O número máximo de visitas por ano a nutricionistas subiu de seis para 12. Ao fonoaudiólogo, de seis para 24. E de 12 para 40 as consultas ao psicólogo.



- Apesar de que, pela lei, um rol restrito de procedimentos não deveria existir, houve avanço. Mas há muita coisa que não é coberta, como transplantes de coração - afirmou Daniela Trettel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo Daniela, pacientes que precisam de procedimentos que não são cobertos pelo plano podem entrar Justiça. Já quem assinou contrato antes de 1999 está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode recorrer ao Procon para ter acesso aos novos procedimentos.

 


FONTE: OAB-RJ / JORNAL O GLOBO


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